DECRETO Nº 69.631 - de 1 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à ampliação da subestação Frei Caneca, sitos na rua Carolina Reydner, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis números 16, 18, 30, 34 e 78, sitos na rua Carolina Reydner, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, bem como as benfeitorias por acaso nêles existentes, destinados à ampliação da subestação Frei Caneca.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior compreendem os constantes da planta nº 3061 apresentada no processo MME 705.953-71.

Art. 3º Fica autorizada a Light-Serviços de Eletricidade S. A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis e benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior