DECRETO Nº 69.633 - de 1 de Dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, passa a denominar-se Departamento do Pessoal.

Art. 2º O Departamento do Pessoal é o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente ao Ministro de Estado e vinculado Tecnicamente ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

§ 1º Ao Departamento do Pessoal competem as atividades de gestão, execução, supervisão, contrôle, orientação, e coordenação de assuntos referentes à Administração de Pessoal, na área do Ministério da Saúde, admitida a execução das mesmas atividades pelas unidades ou subunidades de pessoal integrantes dos diversos órgãos do Ministério, conforme se dispuser em regimento ou mediante delegação de competência.

§ 2º Tôdas as unidades ou subunidades que tenham a incumbência da execução das tarefas de administração de pessoal, a que se refere o parágrafo anterior, são vinculados ao Departamento do Pessoal.

Art. 3º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Gabinete

II - Divisão de Cadastro e Lotação

III - Divisão de Classificação de Cargos e Empregos

IV - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento

V - Divisão de Orientação e Legislação de Pessoal

VI - Serviço de Atividades de Apoio.

Parágrafo único. A organização competência e funcionamento dos órgãos componentes da estrutura básica serão estabelecido no Regimento Interno do Departamento do Pessoal, aprovado pelo Ministro de Estado, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor-Geral, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único. O atual cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Pessoal, símbolo 4-C do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, fica transformado no de Diretor-Geral do Departamento do Pessoal, símbolo 1-C.

Art. 5º As Divisões e o Serviço de Atividades de Apoio serão administrados por Diretores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 6º O Diretor-Geral do Departamento do Pessoal terá 4 (quatro) Assessôres, 1 (um) Secretário-Administrativo e 2 (dois) Auxiliares, que integrado o gabinete.

Art. 7º Os Diretores de Divisão terão, cada um, 2 (dois) Assistentes e 1 (um) Secretário e o Diretor do Serviço de Atividades de Apoio, 1 (um) Assistente e 1 (um) Secretário.

Art. 8º O item V do art. 1º do Decreto nº 66.623, de 22 de maio de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"V - Órgãos Centrais de Direção Superior:

a) Secretário de Saúde Pública

b) Secretário de Assistência Médica

c) Departamento de Administração

d) Departamento do Pessoal."

Art. 9º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, resultante da adaptação do Departamento do Pessoal à Estrutura prevista no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.

Art. 10. As funções gratificadas não transformadas, pertencentes à antiga Divisão do Pessoal e quaisquer outras correspondentes a chefia de unidades ou subunidades de pessoal, existentes nos diversos órgãos do Ministério, ficam mantidas com as atribuições e características anteriores, até que venham a ser transformadas ou expressamente suprimidas.

Art. 11. Enquanto não fôr aprovado o regimento do Departamento do Pessoal, permanece em vigor o regimento da antiga Divisão do Pessoal no que não colidir com as disposições dêste Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto continuarão a ser custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 13 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagoa

João Paulo dos Reis Velloso

TABELA

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.633 - de 1 de Dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde e dá outras providencias.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.875, no Quadro anexo ao Decreto, na situação anterios dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, onde se lê:

1 - Chefe da Seção Rickettsiasda Divisão de Viros do Intituto Oswaldo Cruz...2-F

Leia-se:

1 - Chefe da Seção Rickettsias da Divisão de Vírus do Instituto Oswaldo Cruz...2-F...no memo Quadro, na Situação Nova, onde se lê:

1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Lotação - 4-F...

Leia-se:

1 - Diretor da Divisão de Cadastro e Lotação ...4-C