decreto nº 69.636 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.549.600,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.549.600,00(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

15.19.09.06.2.128

- Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios............................................................................

1.549.600

 

TOTAL.............................................................................................

1.549.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 15.02.01.07.1.001

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

430.000

Atividade

- 15.02.09.03.2.014

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

870.000

15.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 15.03.09.11.1.009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas........................................................................................

249.600

 

TOTAL.............................................................................................

1.549.600

Art. 3º O presente crédito nos Orçamentos próprios da Universidade Federal de Santa Maria e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.33

- Universidade Federal de Santa Maria

 

55.33.06.2.001

- Administração e Manunteção do Ensino......................................

1.549.600

b) Cancelamento:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 55.02.09.11.1.020.........................................................................

249.600

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso