decreto nº 69.636 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.549.600,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.549.600,00(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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15.19.09.06.2.128 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................................ | 1.549.600 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.549.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria-Geral |
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Projeto | - 15.02.01.07.1.001 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 430.000 |
Atividade | - 15.02.09.03.2.014 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 870.000 |
15.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 15.03.09.11.1.009 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas........................................................................................ | 249.600 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.549.600 |
Art. 3º O presente crédito nos Orçamentos próprios da Universidade Federal de Santa Maria e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.33 | - Universidade Federal de Santa Maria |
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55.33.06.2.001 | - Administração e Manunteção do Ensino...................................... | 1.549.600 |
b) Cancelamento:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 55.02.09.11.1.020......................................................................... | 249.600 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso