Decreto nº 69.637 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 02.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
| - PODER LEGISLATIVO |
|
02.00 | - Senado Federal |
|
02.00.01.05.2.001 | - Atividades Legislativas do Senado |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.830.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 70.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
| - PODER LEGISLATIVO |
|
02.00 | - Senado Federal |
|
Atividade | - 02.00.01.05.2.001 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 1.130.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 1.700.000 |
Atividade | - 02.00.03.07.2.002 |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 70.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 2.900.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso