Decreto nº 69.637 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 02.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

- PODER LEGISLATIVO

 

02.00

- Senado Federal

 

02.00.01.05.2.001

- Atividades Legislativas do Senado

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.830.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

70.000

 

   TOTAL .........................................................................................

2.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 02.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

- PODER LEGISLATIVO

 

02.00

- Senado Federal

 

Atividade

- 02.00.01.05.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

1.130.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

1.700.000

Atividade

- 02.00.03.07.2.002

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

70.000

 

 TOTAL ...........................................................................................

2.900.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso