decreto nº 69.638 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 440.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

                                                                                                                                    Cr$ 1,00

25.00

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.09

-

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

25.09.15.07.1.009

-

Erradicação da Malária

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo .............................................

55.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros .................................

265.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...................................

120.000

 

 

TOTAL.....................................................................

440.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

                                                                                                                                    Cr$ 1,00

25.00

-

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.09

-

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Projeto

-

25.09.15.07.1.009

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais.....................

440.000

 

 

TOTAL....................................................................

440.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso