decreto nº 69.638 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 440.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
25.00 | - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.09 | - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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25.09.15.07.1.009 | - | Erradicação da Malária |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo ............................................. | 55.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros ................................. | 265.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ................................... | 120.000 |
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| TOTAL..................................................................... | 440.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
25.00 | - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.09 | - | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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Projeto | - | 25.09.15.07.1.009 |
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3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais..................... | 440.000 |
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| TOTAL.................................................................... | 440.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso