DECRETO Nº 69.639 - de 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar do valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.03.07.2.004 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.0 | - - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 10.412.400 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ......................................................................... | 3.470.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 730.000 |
12.00.08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 5.876.500 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 678.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 40.082.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 29.121.200 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 2.336.000 |
12.00.09.05.2.017 | - Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 113.300 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 560.100 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 431.700 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 70.400 |
12.00.09.06.2.018 | - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 105.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 988.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 140.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 236.300 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 21.900 |
12.00.15.05.2.020 | - Funcionamento da Rêde Hospitalar |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 914.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 770.100 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.295.100 |
3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 135.800 |
12.00.16.01.2.022 | - Direção e Coordenação ao Sistema Aeroviário |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.133.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 20.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3. | - Salário-Família ..................................................................... | 355.900 |
| TOTAL .................................................................................... | 100.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 100.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso.