DECRETO Nº 69.640 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 53.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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10.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 4.500 |
10.01.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 48.500 |
| TOTAL .............................................................................................. | 53.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Projeto | - 10.01.01.06.002 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 4.500 |
Atividade | - 10.01.01.06.2.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 48.500 |
| TOTAL .............................................................................................. | 53.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso