DECRETO Nº 69.640 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 53.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

10.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

4.500

10.01.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

48.500

 

TOTAL ..............................................................................................

53.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Projeto

- 10.01.01.06.002

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

4.500

Atividade

- 10.01.01.06.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

48.500

 

TOTAL ..............................................................................................

53.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso