Decreto nº 69.641 - de 2 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro Secretaria-Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber: Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
14.01 | - Gabinete do Ministro |
|
14.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 150.000 |
14.02 | - Secretaria-Geral |
|
14.02.01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 250.000 |
14.06 | - Departamento de Administração |
|
14.06.01.01.2.008 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 100.000 |
| - TOTAL ............................................................................... | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
|
Atividade | - 14.07.05.2.009 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti