Decreto nº 69.641 - de 2 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro Secretaria-Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber: Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01

- Gabinete do Ministro

 

14.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

150.000

14.02

- Secretaria-Geral

 

14.02.01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

250.000

14.06

- Departamento de Administração

 

14.06.01.01.2.008

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

100.000

 

- TOTAL ...............................................................................

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

14.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.07

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 14.07.05.2.009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti