decreto nº 69.642 - de 2 de dezembro de 1971
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, saber:
Cr$ 1,00 | |||
08.00 | - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05 | - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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08.05.01.06.1.008 | - | Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Canoas (RS) |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas................................................................ | 45.000 |
08.05.01.06.1.010 | - | Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Santa Rosa (RS) |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas................................................................ | 175.000 |
08.05.01.06.1.011 | - | Construção de Prédio para Junta de Conciliação e Julgamento em São Leopoldo (RS) |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas................................................................ | 90.000 |
08.05.01.06.1.012 | - | Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Joinville (SC) |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas................................................................ | 10.900 |
| - | TOTAL............................................................................. | 320.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | |||
08.00 | - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05. | - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Projeto | - | 08.05.01.06.1.007 |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas............................................................... | 135.000 |
Projeto | - | 08.05.01.06.1.009 |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas................................................................ | 125.000 |
Projeto | - | 08.05.01.06.1.013 |
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4.2.1.0 | - | Aquisição de Imóveis...................................................... | 60.900 |
| - | TOTAL............................................................................. | 320.900 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso