decreto nº 69.642 - de 2 de dezembro de 1971

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, saber:

                                                                                                                                   Cr$ 1,00

08.00

-

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05

-

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

08.05.01.06.1.008

-

Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Canoas (RS)

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas................................................................

45.000

08.05.01.06.1.010

-

Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Santa Rosa (RS)

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas................................................................

175.000

08.05.01.06.1.011

-

Construção de Prédio para Junta de Conciliação e Julgamento em São Leopoldo (RS)

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas................................................................

90.000

08.05.01.06.1.012

-

Construção de Prédio para a Junta de Conciliação e Julgamento em Joinville (SC)

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas................................................................

10.900

 

-

TOTAL.............................................................................

320.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

                                                                                                                                    Cr$ 1,00

08.00

-

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05.

-

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Projeto

-

08.05.01.06.1.007

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas...............................................................

135.000

Projeto

-

08.05.01.06.1.009

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas................................................................

125.000

Projeto

-

08.05.01.06.1.013

 

4.2.1.0

-

Aquisição de Imóveis......................................................

60.900

 

-

TOTAL.............................................................................

320.900

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso