DECRETO Nº 69.643 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.008.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.008.200,00 (um milhão, oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
25.03.15.02.2.009 | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 60.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 60.000 |
03 | - Outros Custeios ........................................................................... | 888.200 |
| - TOTAL ......................................................................................... | 1.008.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 25.03.15.01.1.001 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 1.008.200 |
| - TOTAL ......................................................................................... | 1.008.200 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, obedecerá a seguinte programação:
|
| Cr$ 1,00 |
| - a) Suplementação: |
|
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
|
65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
65.01.15.02.2.002 | - Estudos e Pesquisas Básicas e Científicas a Cargo do Instituto Oswaldo Cruz ................................................................................. | 120.000 |
65.01.15.02.2.003 | - Estudos e Pesquisas Aplicadas a Cargo de Órgãos Vinculados à Fundação .................................................................................... | 888.200 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.008.200 |
| - b) Cancelamento: |
|
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
|
65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
|
Atividade | - 65.01.15.01.1.001 ........................................................................ | 1.008.200 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.008.200 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso