DECRETO Nº 69.643 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.008.200,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.008.200,00 (um milhão, oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

25.03.15.02.2.009

- Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

60.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....

60.000

03

- Outros Custeios ...........................................................................

888.200

 

- TOTAL .........................................................................................

1.008.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 25.03.15.01.1.001

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

1.008.200

 

- TOTAL .........................................................................................

1.008.200

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

 

- a) Suplementação:

 

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

65.01.15.02.2.002

- Estudos e Pesquisas Básicas e Científicas a Cargo do Instituto Oswaldo Cruz .................................................................................

 120.000

65.01.15.02.2.003

- Estudos e Pesquisas Aplicadas a Cargo de Órgãos Vinculados à Fundação ....................................................................................

 888.200

 

TOTAL ............................................................................................

1.008.200

 

- b) Cancelamento:

 

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

Atividade

- 65.01.15.01.1.001 ........................................................................

1.008.200

 

TOTAL ............................................................................................

1.008.200

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso