DECRETO Nº 69.644 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 4.340.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.340.000,00 (quatro milhões e trezentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
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25.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 3.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 20.000 |
25.02 | - Secretaria-Geral |
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25.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 100.000 |
25.02.15.04.2.004 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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25.05 | - Consultoria Jurídica ................................................................ | 620.000 |
25.05.01.01.2.015 | - Assessoria Jurídica |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 10.000 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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25.07.01.01.2.017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 20.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 13.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 250.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 100.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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25.08.15.01.2.018 | - Coordenação Geral de Saúde Pública |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 2.000 |
25.08.15.01.2.019 | - Coordenação e Manutenção de Serviços de Profilaxia e Contrôle de Doenças |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 9.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 154.000 |
25.08.15.01.2.020 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 4.900 |
25.08.15.01.2.022 | - Coordenação e Manutenção de Serviços de Engenharia Sanitária |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 6.000 |
25.08.15.02.2.023 | - Coordenação e Manutenção de Serviços de Edipemiologia e Estatística |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 30.000 |
25.08.15.03.2.026 | - Formação de Educadores Sanitários |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 3.000 |
25.08.15.04.2.029 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 30.000 |
25.08.15.06.2.030 | - Organização e Manutenção de Dispensários |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 1.500 |
25.08.15.06.2.031 | - Manutenção de Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 28.200 |
25.08.15.06.2.032 | - Coordenação e Promoção de Atividades Anti-Letróticas |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 50.000 |
25.08.15.08.1.006 | - Equipamento e Instalação dos Serviços de Fiscalização |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 6.000 |
25.08.15.08.2.034 | - Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 25.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 22.000 |
25.08.15.08.2.035 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 6.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 10.000 |
25.08.15.08.2.036 | - Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 5.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 3.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.000 |
25.08.15.09.1.007 | - Ampliação de Sistemas de Abastecimentos Dágua |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................... | 59.500 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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25.09.15.07.1.009 | - Erradicação da Malária |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 32.700 |
3.2.4.0 | - Juros ....................................................................................... | 17.400 |
25.09.15.07.1.010 | - Erradicação da Varíola |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 600.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 200.00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 160.00 |
25.09.15.07.1.011 | - Erradicação e Contrôle de Outras Endemias |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 11.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 42.800 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 7.200 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
|
25.10.15.01.2.040 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 19.300 |
25.10.15.01.2.041 | - Coordenação Geral de Assistência Médica |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 60.000 |
25.10.15.06.2.044 | - Coordenação e Execução de Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 34.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 50.000 |
25.10.15.06.2.045 | - Supervisão dos Programas "Alimentos para o Desenvolvimento e Atendimento ao Pré-Escolar" |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 26.000 |
25.10.15.06.2.047 | - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar a Psicopatas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 870.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 200.000 |
25.10.15.08.2.050 | - Fiscalização e Cadastro de Unidades Hospitalares e Pára-Hospitalares |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 3.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 42.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
|
25.11.15.01.2.051 | - Coordenação de Assistência à Maternidade e à Infância, nos Estados |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 3.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 30.400 |
25.11.15.01.2.052 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública, nos Estados |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 49.800 |
25.11.15.01.2.053 | - Combate às Endemias nos Estados |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 24.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 20.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 4.340.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉIRO DA SAÚDE |
|
25.01 | - Gabinete do Ministro |
|
Atividade | - 25.01.01.04.2.001 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 20.000 |
25.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 25.02.01.08.2.003 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 29.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 360.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 769.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 28.000 |
25.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
|
Atividade | - 25.04.01.07.2.014 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 4.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 50.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
|
Atividade | - 25.05.01.01.2.015 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 14.100 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.500 |
25.07 | - Departamento de Administração |
|
Projeto | - 25.07.01.01.1.004 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 260.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
|
Atividade | - 25.08.15.01.2.018 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 8.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 13.500 |
Atividade | - 25.08.15.01.2.019 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 17.000 |
Atividade | - 25.08.15.01.2.021 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 1.000 |
Atividade | - 25.08.15.01.2.022 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 28.300 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 15.000 |
Atividade | - 25.08.15.02.2.023 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 6.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 2.500 |
Atividade | - 25.08.15.03.2.026 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 12.000 |
Projeto | - 25.08.15.04.1.005 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 15.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 40.000 |
Atividade | - 25.08.15.04.2.028 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 1.000 |
Atividade | - 25.08.15.04.2.029 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 30.000 |
Atividade | - 25.08.15.06.2.032 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 16.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 40.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.034 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 34.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.035 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 4.000 |
Atividade | - 28.08.15.08.2.036 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 2.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.037 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.600 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 3.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 8.000 |
Atividade | - 25.08.15.08.2.038 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 600 |
3.1.3.2 | - Outros Materiais de Terceiros ................................................................ | 6.000 |
Projeto | - 25.08.15.10.1.008 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 2.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 5.000 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
|
Projeto | - 25.09.15.07.1.009 |
|
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
|
02 | - Fundada Externa .................................................................................... | 50.100 |
Projeto | - 25.09.15.07.1.010 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 980.000 |
Projeto | - 25.09.15.07.1.011 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 50.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
|
Atividade | - 25.10.15.01.2.039 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 20.000 |
Atividade | - 25.10.15.01.2.040 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 2.100 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 5.000 |
Atividade | - 25.10.15.01.2.041 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 10.000 |
Atividade | - 25.10.15.03.2.042 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 20.000 |
Projeto | - 25.10.15.06.1.012 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 25.10.15.06.1.013 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 100.000 |
Projeto | - 25.10.15.06.1.014 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 200.000 |
Atividade | - 25.10.15.06.2.044 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 50.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 3.000 |
Atividade | - 25.10.15.06.2.045 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 10.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 14.200 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 16.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
|
Projeto | - 25.11.15.01.1.015 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 69.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 32.800 |
Atividade | - 25.11.15.01.2.053 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 20.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 4.340.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.644 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 4.340.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.878, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
... 25.02.15.04.2.004...
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 25.05
Consultoria Jurídica ... 620.000...............25.08.15.02.2.023
Coordenação e Manutenção de Serviços de Edipemiologia e Estatística .......3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros...................30.000 ...
Leia-se:
... 25.02.15.04.2.004 ... 4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial ........620.000
Consultoria Jurídica ... 25.08.15.02.2.023
Coordenação e Manutenção de Serviços de Epidemiologia e Estatística ...
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... 30.000 ...
Na página 9.879, 1ª coluna, onde se lê:
... 25.11.15.01.2.051 ... 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ... 3.500
Leia-se:
... 25.11.15.01. 2.051 ... 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ... 3.500