DECRETO Nº 69.645 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 56.660,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 56.660,00 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.01 | - Gabinete do Ministro |
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22.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 56.660 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 22.02.01.08.2.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 4.510 |
22.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 22.04.01.07.2.011 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 6.450 |
22.07 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 22.07.01.01.2.014 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 30.900 |
Atividade | - 22.07.01.01.2.015 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 14.800 |
| TOTAL ............................................................................................ | 56.660 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso