DECRETO Nº 69.645 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 56.660,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 56.660,00 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

22.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

56.660

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 22.02.01.08.2.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

4.510

22.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 22.04.01.07.2.011

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

6.450

22.07

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 22.07.01.01.2.014

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

30.900

Atividade

- 22.07.01.01.2.015

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................................

14.800

 

TOTAL ............................................................................................

56.660

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso