decreto nº 69.647 - de 2 de dezemBro de 1971
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União -Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária a saber:
Cr$ 1,00 | |||
28.00 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.023 | - | Financimento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 3.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 a saber:
Cr$ 1,00 | |||
22.00 | - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - | 22.08.10.01.2.016 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 100.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ............................................. | 1.200.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente.......................................................... | 100.000 |
Projeto | - | 22.08.14.04.1.025 |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo......................................................... | 700.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos............................................................. | 200.000 |
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial................ | 200.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ............................................. | 200.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente......................................................... | 200.000 |
Projeto | - | 22.08.14.04.1.027 |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial............... | 900.000 |
| - | Total............................................................................... | 3.800.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso