decreto nº 69.647 - de 2 de dezemBro de 1971

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União -Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária a saber:

                                                                                                                                       Cr$ 1,00

28.00

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

-

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

-

Financimento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial ..............

3.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 a saber:

                                                                                                                                        Cr$ 1,00

22.00

-

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

-

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

-

22.08.10.01.2.016

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ...........................................

100.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações .............................................

1.200.000

4.1.4.0

-

Material Permanente..........................................................

100.000

Projeto

-

22.08.14.04.1.025

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo.........................................................

700.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos.............................................................

200.000

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial................

200.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações .............................................

200.000

4.1.4.0

-

Material Permanente.........................................................

200.000

Projeto

-

22.08.14.04.1.027

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial...............

900.000

 

-

Total...............................................................................

3.800.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso