DECRETO Nº 69.648 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.427.400,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00 a saber:
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretária - Geral |
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26.02.03.04.2.005 | - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ..................................................................... | 1.208.000 |
26.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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26.05.01.07.1.006 | - Reequipamento da Inspetória |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................... | 6.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 6.600 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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26.06.08.09.2.010 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 60.000 |
26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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26.10.03.05.2.019 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 50.000 |
26.11 | - Departamento Nacional do Salário |
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26.11.03.01.2.020 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 37.000 |
26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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26.14.03.08.2.030 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 58.900 |
| TOTAL ............................................................................................ | 1.427.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$ 1,00
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 26.02.03.04.2.005 |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas .................................................................... | 83.000 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações ............................................... | 290.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente ........................................................... | 285.000 |
4.3.6.0 | - Auxílio para Inversões Financeiras ......................................................... | 550.000 |
26.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 26.05.01.07.2.009 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................................... | 2.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................. | 11.500 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 26.06.08.09.2.010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... | 35.130 |
26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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Atividade | - 26.10.03.05.2.019 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................... | 74.800 |
26.11 | - Departamento Nacional do Salário |
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Atividade | - 26.11.03.01.2.020 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................. | 37.000 |
26.14 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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Atividade | - 26.14.03.08.2.030 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................. | 58.900 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 1.427.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.648 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.880, 2ª coluna, Onde se lê:
A 1º fica aberto ao Ministério no Trabalho e Previdência Social ...
Leia-se:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social ...
No artigo 1º, onde se lê:
... 2605 - Inspetoria - Geral de Finanças na página 9.881, 1ª coluna,, no artigo 2º, onde se lê:
... Atividade - 26.10.03.05.2.019 ... 3.1.1.1 -
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 74.800 ...
Leia-se:
... Atividade - 26.10.03.05.2.019 ... 3.1.1.1 -
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 74.870 ...