DECRETO Nº 69.648 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.427.400,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00 a saber:

26.00

 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02

 - Secretária - Geral

 

26.02.03.04.2.005

 - Subvenção e Auxílio à Fundação de Assistência ao Garimpeiro

 

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais .....................................................................

1.208.000

26.05

 - Inspetoria-Geral de Finanças

 

26.05.01.07.1.006

 - Reequipamento da Inspetória

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações .......................................................

6.900

4.1.4.0

 - Material Permanente ...................................................................

6.600

26.06

 - Divisão de Segurança e Informações

 

26.06.08.09.2.010

 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis ....................................................................

60.000

26.10

 - Departamento Nacional do Trabalho

 

26.10.03.05.2.019

 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis ....................................................................

50.000

26.11

 - Departamento Nacional do Salário

 

26.11.03.01.2.020

 - Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis ....................................................................

37.000

26.14

 - Departamento Nacional de Previdência Social

 

26.14.03.08.2.030

 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02

 - Despesas Variáveis ....................................................................

58.900

 

TOTAL ............................................................................................

1.427.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

26.00

 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02

 - Secretaria-Geral

 

Atividade

 - 26.02.03.04.2.005

 

4.3.3.0

 - Auxílio para Obras Públicas ....................................................................

83.000

4.3.4.0

 - Auxílio para Equipamentos e Instalações ...............................................

290.000

4.3.5.0

 - Auxílio para Material Permanente ...........................................................

285.000

4.3.6.0

 - Auxílio para Inversões Financeiras .........................................................

550.000

26.05

 - Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

 - 26.05.01.07.2.009

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo...............................................................................

2.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................

11.500

26.06

 - Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

 - 26.06.08.09.2.010

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimento e Vantagens Fixas ...............................................................

35.130

26.10

 - Departamento Nacional do Trabalho

 

Atividade

 - 26.10.03.05.2.019

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimento e Vantagens Fixas ...............................................................

74.800

26.11

 - Departamento Nacional do Salário

 

Atividade

 - 26.11.03.01.2.020

 

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................

37.000

26.14

 - Departamento Nacional de Previdência Social

 

Atividade

 - 26.14.03.08.2.030

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................

58.900

 

TOTAL ........................................................................................................

1.427.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.648 - DE 2 DE DEZEMBRO de 1971

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades o credito suplementar de Cr$ 1.427.400,00, para reforços de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.880, 2ª coluna, Onde se lê:

A 1º fica aberto ao Ministério no Trabalho e Previdência Social ...

Leia-se:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social ...

No artigo 1º, onde se lê:

... 2605 - Inspetoria - Geral de Finanças na página 9.881, 1ª coluna,, no artigo 2º, onde se lê:

... Atividade - 26.10.03.05.2.019 ... 3.1.1.1 -

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas          74.800 ...

Leia-se:

... Atividade - 26.10.03.05.2.019 ... 3.1.1.1 -

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas          74.870 ...