DECRETO Nº 69.651 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 301.000,00 (trezentos e hum mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

18.08

- Departamento de Administração

 

18.08.01.01.2.015

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

58.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

50.000

3.2.7.6

- Pessoas ..........................................................................................

3.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

90.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

100.000

 

TOTAL ..............................................................................................

301.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.08

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 18.08.01.01.1.002

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

36.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

30.000

Projeto

- 18.08.01.01.1.003

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

10.000

Projeto

- 18.08.01.01.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

55.000

 

TOTAL ...........................................................................................................

301.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.651 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.882, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

... 18.08.01.01.012.015 - Coordenação dos Serviços de Administração ..........

Leia-se:

18.08.01.01.2.015 - Coordenação dos Serviços de Administração