DECRETO Nº 69.651 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 301.000,00 (trezentos e hum mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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18.08 | - Departamento de Administração |
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18.08.01.01.2.015 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 58.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .......................................................................................... | 3.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 90.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 100.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 301.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.08 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 18.08.01.01.1.002 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 36.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 30.000 |
Projeto | - 18.08.01.01.1.003 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 10.000 |
Projeto | - 18.08.01.01.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 55.000 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 301.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.651 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 9.882, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... 18.08.01.01.012.015 - Coordenação dos Serviços de Administração ..........
Leia-se:
18.08.01.01.2.015 - Coordenação dos Serviços de Administração