DECRETO Nº 69.653 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 258.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.400,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
|
15.10.09.01.2.030 | - Coordenação e Fiscalização das Atividades do Ensino |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................... | 4.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................. | 40.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 43.700 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 6.000 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
|
15.21.09.07.2.162 | - Serviços de Assistência a Surdos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................. | 34.760 |
3.2.7.9 | - Diversas................................................................... | 42.840 |
15.21.09.07.2.163 | - Assistência e Supervisão ao Ensino de Cegos e Amblíopes |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 50.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................... | 21.400 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
|
15.16.09.11.2.082 | - Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 15.000 |
| TOTAL....................................................................... | 258.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
|
Atividade | - 15.10.09.04.2.031 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 5.000 |
Atividade | - 15.10.09.05.2.032 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 6.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 10.000 |
Atividade | - 15.10.09.06.2.033 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................... | 6.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................... | 40.700 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................. | 26.700 |
15.21 | - Departamento de Educação Complementar |
|
Atividade | - 15.21.09.07.2.162 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................... | 41.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................... | 36.000 |
Atividade | - 15.21.09.07.2.163 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................. | 71.400 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
|
Atividade | - 15.16.09.11.2.082 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................. | 15.000 |
| TOTAL....................................................................... | 258.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso