DECRETO Nº 69.653 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 258.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.400,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

15.10.09.01.2.030

- Coordenação e Fiscalização das Atividades do Ensino

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................

4.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

40.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................

43.700

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

6.000

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

15.21.09.07.2.162

- Serviços de Assistência a Surdos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................

34.760

3.2.7.9

- Diversas...................................................................

42.840

15.21.09.07.2.163

- Assistência e Supervisão ao Ensino de Cegos e Amblíopes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

50.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................

21.400

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.11.2.082

- Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...................................

15.000

 

TOTAL.......................................................................

258.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

Atividade

- 15.10.09.04.2.031

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

5.000

Atividade

- 15.10.09.05.2.032

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

6.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

10.000

Atividade

- 15.10.09.06.2.033

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................

6.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...................................

40.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................

26.700

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

- 15.21.09.07.2.162

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................

41.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................

36.000

Atividade

- 15.21.09.07.2.163

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................

71.400

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 15.16.09.11.2.082

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................

15.000

 

TOTAL.......................................................................

258.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso