DECRETO Nº 69.654  DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 69.296, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 69.269, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem:

No anexo ao Decreto referido neste artigo,

ONDE SE LÊ:

"b) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Órgãos Executivos Regionais:

Números de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

11

Subchefe Distrital

4-C

11

Secretário

10-F

11

Chefe de Estudos e Projetos

2-F

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

LEIA-SE:

"b) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Órgãos Executivos Regionais:

Número de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

11

Subchefe Distrital

4-C

11

Secretário

10-F

11

Assistente

2-F

11

Chefe de Serviço de Planejamento

1-F

11

Secretário

11-F

11

Chefe de Seção de Estudos e Projetos

2-F

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

..................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza