DECRETO Nº 69.654 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica o Decreto nº 69.296, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 69.269, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem:
No anexo ao Decreto referido neste artigo,
ONDE SE LÊ:
"b) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Órgãos Executivos Regionais:
Números de Cargos ou Funções | Denominação | Símbolo |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
11 | Subchefe Distrital | 4-C |
11 | Secretário | 10-F |
11 | Chefe de Estudos e Projetos | 2-F |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
LEIA-SE:
"b) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Órgãos Executivos Regionais:
Número de Cargos ou Funções | Denominação | Símbolo |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
11 | Subchefe Distrital | 4-C |
11 | Secretário | 10-F |
11 | Assistente | 2-F |
11 | Chefe de Serviço de Planejamento | 1-F |
11 | Secretário | 11-F |
11 | Chefe de Seção de Estudos e Projetos | 2-F |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza