DECRETO Nº 69.656 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes- Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 9.700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

67.03.16.05.1.002

- Trecho Pires do Rio - Uberlândia .............................................

3.000.000

67.03.16.05.1.006

- Jundiapeba - Ribeirão Pires ......................................................

2.300.000

67.03.16.05.1.010

- Construção da Variante EFSLT - Pôrto Itaqui ...........................

200.000

67.03.16.05.1.011

- Construção do Trecho Teresina - Oiticica .................................

4.200.000

 

TOTAL .........................................................................................

9.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Programa de Trabalho no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

- 67.03.16.05.1.001 .....................................................................................

3.600.000

Projeto

- 67.03.16.05.1.004 .....................................................................................

4.500.000

Projeto

- 67.03.16.05.1.005 .....................................................................................

1.000.000

Projeto

- 67.03.16.05.1.009 .....................................................................................

600.000

 

TOTAL ........................................................................................................

9.700.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso