DECRETO Nº 69.656 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes- Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 9.700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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67.03.16.05.1.002 | - Trecho Pires do Rio - Uberlândia ............................................. | 3.000.000 |
67.03.16.05.1.006 | - Jundiapeba - Ribeirão Pires ...................................................... | 2.300.000 |
67.03.16.05.1.010 | - Construção da Variante EFSLT - Pôrto Itaqui ........................... | 200.000 |
67.03.16.05.1.011 | - Construção do Trecho Teresina - Oiticica ................................. | 4.200.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 9.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Programa de Trabalho no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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67.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Projeto | - 67.03.16.05.1.001 ..................................................................................... | 3.600.000 |
Projeto | - 67.03.16.05.1.004 ..................................................................................... | 4.500.000 |
Projeto | - 67.03.16.05.1.005 ..................................................................................... | 1.000.000 |
Projeto | - 67.03.16.05.1.009 ..................................................................................... | 600.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 9.700.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso