DECRETO Nº 69.659 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Retifica o Decreto nº 68.846, de 2 de julho de 1971, relativo a aproveitamento de disponíveis no Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.233-71, do Departamento de Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número 68.846, de 2 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, para considerar que Oswaldo Fortuna Pitanga foi aproveitado no cargo de Guarda, código GL-203.10.B., do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, em vaga criada pelo Decreto nº 51.674, de 18 de janeiro de 1963 mantida pelo Decreto nº 65.586, de 21 de outubro de 1969 e não como constou daquele ato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza