DECRETO Nº 69.660 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, e classificadas provisoriamente, as seguintes funções gratificadas, destinadas aos serviços do Departamento de Administração do mesmo Ministério:

1 (um) Encarregado da Administração do Prédio do Ministério dos Transportes, no Estado da Guanabara, símbolo 4-F; e 1 (um) Encarregado de Zeladoria e Portaria, da Administração do Edifício-sede do Ministério, em Brasília, símbolo 6-F.

Parágrafo único. A função gratificada de Encarregado da Administração do Prédio, no Estado da Guanabara, ficará automaticamente suprimida quando ultimada a transferência dos órgãos de cúpula do mesmo Ministério para o Distrito Federal.

Art. 2º Fica considerado extinto, e suprimido quando vagar, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Portaria do Departamento de Administração, símbolo 7-C, classificado pelo Decreto nº 51.594, de 21 de novembro de 1962.

Art. 3º O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza