DECRETO Nº 69.661 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Adamor Menezes da Silva, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Roraima, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Território Federal de Roraima remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Saúde, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa

José Costa Cavalcanti