DECRETO Nº 69.662 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério da Justiça para a Agência Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com respectivos ocupantes, um cargo Inspetor de Guardas, código GL-202.12, ocupado por Carlos Antunes, e um cargo de Escrevente-datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Hélio Scudieri, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça, para o Quadro Especial da Agência Nacional.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Ministério da Justiça, até que o orçamento da Agência Nacional consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O Ministério da Justiça remeterá à Agência Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores aqui mencionados.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
João Leitão de Abreu