DECRETO Nº 69.673 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.005.916.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.024 | Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em dotações Orçamentarias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................. | 2.005.916.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da Republica.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso