DECRETO Nº 69.673 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.005.916.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.024

Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em dotações Orçamentarias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ..................................................

2.005.916.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da Republica.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso