Decreto nº 69.676 - de 3 dezembro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei n.º 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, um cargo Técnico de Administração, Código AF-601.22-C, com o respectivo ocupante, Luiz Roberto Agra, integrante de iguais Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima