decreto nº 69.683 - de 3 de dezembro de 1971
Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 46.236, de 17 de junho de 1959, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil cruzeiros), mediante aproveitamento de parte da Reserva de Correção Monetária do Ativo Imobilizado, conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião de 27 de abril de 1971.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
CERTIDÃO
Eu, Luiz Carlos de Oliveira, oficial vitalício do 4º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Justiça do Estado da Guanabara.
Certifico por me haver sido verbalmente pedido que, revendo o arquivo deste cartório, dele consta Apontado sob o número de ordem 270.888 do protocolo, devidamente Microfilmado sob o mesmo número de ordem acima e Registrado no livro I-9 sob o número de ordem 13.812 em 26 de julho de 1971 o documento cujo teor é o seguinte: Setuco Nakano. - Tradutor Público intérprete comercial do idioma japonês - Juramentado - Telefone 246-3363 - Rio de Janeiro - Brasil. - Eu, Setuco Nakano, tradutora pública juramentada do idioma japonês, nomeada para exercer na praça do Rio de Janeiro, de acordo com o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento a que se refere o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, certifico que aos 22 de julho de 1971, que me foi apresentado por parte interessada, um documento exarado em idioma japonês, a ser traduzido para o português, cujo teor era o seguinte: - Tradução nº 2.466-71. - Ata da Assembléia Extraordinária da Diretoria (realizada no dia 27 de abril de 1971). - Tokio Kaijo Kasai Hokem Kabushiki Kaisha (ou The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited). - Ata da Assembléia Extraordinária da Diretoria da The Tókio Marine and Fire Insurance Company Limited:
1. Data da realização: 10 horas da manhã do dia 27 de abril de 1971 - (terça-feira). - 1. Local da realização: Sala de reunião da matriz. - 1. Diretores presentes: Kenzo Mizusawa, Genzaemon Yama moto, Mirnoru Kikuchi, Shozo Nagasaki, Takeo Fuhto, Yuzo Yazuda, Kyutaro Kusakari, Yoshikazu Hanawa, Kazuo Miyatake, Shin Ichiro Adachi, Masau Watanabe, Keisuke Shimada, Chikara Kanem Atsu, Shinichi Hirata, Fumio Watanabe, Mosaburo, Abe, Hiroshi Ebi, Kei Oota, Tetsuo Moroto, Tomojiro, Tsukamoto, Mokuji Kashiwagi. 1. Diretores ausentes: Wataru Tajitsu, Chujiro Fujino. - 1. Ata. - Assunto deliberados: Foi apresentada pelo Sr. Diretor Adachi uma proposição no sentido de que fosse incluída no capital de nossa sucursal no Brasil a importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) correspondente ao aumento verificado pela correção monetária aplicada ao ativo imobilizado da propriedade desta sociedade, de conformidade com a lei brasileira nº 4357 (de 16 de julho de 1964) e de acordo com as resoluções número 4-64 (de 13 de agosto de 1964) e número 44 (de 8 de outubro de 1964) do Conselho de Seguros Privados e Decreto número 54.145 (de 19 de agosto de 1964), ficando, assim, o referido capital aumentado para Cr$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil cruzeiros). A proposição foi aprovada unânimemente pelos Diretores presentes, ficando resolvido o seguinte: - “A Diretoria da The Tókio Marine and Fire Insurance Company Limited, Toki - Japão, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos da Cia., resolve:
1º) Incorporar ao capital de sua Sucursal no Brasil de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), já autorizado pela Assembléia da Diretoria realizada no dia 18 de agosto de 1970 e atualmente em fase de processamento final junto às autoridades brasileiras, a importância correspondente ao aumento pela correção monetária do ativo, imobilizado da propriedade da dia Cia. Realizada em cumprimento a Lei número 4357 (de 16 de julho de 1964), de modo que aquele capital venha a perfazer o montante total de Cr$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil cruzeiros);
2º) Autorizar seu representante geral no Brasil, Sr. Masami Yokoi, a requerer e promover perante as autoridades brasileiras tudo o mais que se fizer necessário para tornar efetivo o aumento ora deliberado” - (Transcrição do texto em português). - “Foi dito pelo Diretor-Gerente que, na conformidade da lei brasileira número 4.357 ( de 16 de julho de 1964) e de acordo com a resolução número 4-64 (de 13 de agosto de 1964), Decreto número 54.145 (de 19 de agosto de 1964) e resolução número 44 (de 8 de outubro de 1964), foi realizada a correção dos valores dos bens imobilizados desta Sociedade e verificando-se o aumento da importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) na citada correção e desejava incluir a respectiva importância para capital de nossa sucursal no Brasil e o capital ficaria aumentado para Cr$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil cruzeiros). - Feita a proposta para assim resolver a qual foi unânimemente aprovada pelos Diretores presentes. “A Diretoria da The Tókio Marine and Fire Insurance Company Limited, Toki Japão, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos dessa Cia., resolve
1º) aumentar o capital de sua Sucursal no Brasil de Cr$ 1.000.000,00 já autorizado na Assembléia da Diretoria realizada no dia 18 de agosto de 1970 e atualmente em processamento final junto às autoridades brasileiras de modo a perfazer o capital de Cr$ 1.190.000,00 equivalente à correção monetária de seu ativo imobilizado, em cumprimento à Lei número 4357 (de 16 de julho de 1964).
2º) autorizar seu representante geral no Brasil Sr. Masami Yokoi a requerer e promover perante as autoridades brasileiras quem de direito tudo o que for necessário para tornar efetivo o aumento deliberado”. 7 - Encerramento: As 10 horas e 30 minutos . Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 1971 (mil novecentos e setenta e um)” - 1. Encerramento da sessão: 10 horas e 30 minutos: - Aos 27 de abril de 1971. - Presidente da sessão - Diretor Kenzo Mizusawa. - Presidente da Companhia - Genzaemon Yamamoto. - Diretor Gerente - Minoru Kikuchi - Diretor Executivo - Takeo Fuhto - Diretor Executivo - Yuzo Yazuda. Diretor Executivo - Kyutaro Kusakari. - Diretor Executivo - Yoshikazu Hanawa. - Diretor Executivo - Kazuo Miyatake. - Diretor Executivo - Shinichiro Adachi - Diretor Executivo - Masao Watanabe. Diretor - Keisube Shimada. - Diretor - Chikara Kenamatsu. - Diretor - Shinichiro Hirata - Diretor - Fumio Watanabe - Diretor - Mosaburo Abe. - Diretor - Hiroshi Ebi. - Diretor - Kei Oota. - Diretor - Tetsuo Moroto. - Diretor - Tomojiro Tsukamoto. - Diretor - Mokuji Kashiwagi. Certifico que o acima mencionado é a cópia fiel do livro original. Primeiro de julho de 1971. - número 1-1, Marunouchi 3 - Chome, Chiyodaku, Tóquio, Japão. - Tókio Kaijo Kasai Hoken Kabushiki Kaisha (ou The Toki Marine and Fire Insurance Company Limited). Diretor Executivo, Shinichiro Adachi (selos do Diretor ou da Companhia). - Certificado registrado sob nº 777-1971 - Compareceu perante mim, Tabelião Público, o senhor Kozo Yazaki, procurador do senhor Shinichiro Adachi, Diretor Representante da The Tókio Marine and Fire Insurance Company Limited, que consta como signatário do documento anexo, afirmando que seu representado reconheceu ter firmado e colocado o seu selo no referido documento. Reconheço, pois, a sua autenticidade. - Aos 2 de julho de 1971. - Em meu cartório estabelecido em número 8, 1 - Chome, Kabuto-cho, Nipponbanshi, Chuo-ku, Tóquio, Japão. - (a) Kakuichiro Ogino, Tabelião Público junto à Diretoria da Justiça de Tóquio (selo do Tabelião). Nota de Tradutor: Numa folha de papel presa ao documento acima traduzido vê-se o têrmo de reconhecimento da firma do Tabelião Kakuichiro Ogino, datado de Iocoama, 7 de julho de 1971 e assinado por Carlos Geral do Brasil em Iocoama - Ainda, no seu verso, consta o têrmo de legalização da assinatura de Carlos Eugênio Catta-Preta expedido pelo Chefe da Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores em 21 de julho de 1971. - Nada mais. E sendo assim, dato e assino a presente para os devidos fins. - Rio de Janeiro, 22 de julho de 1971. - (as) Setuco Nakano. - (Setuco Nakano - Trad. Interprete Comercial). O documento era datilografado em (cinco) folhas em uma só face. - O referido é o teor da tradução, cujo registro consta dos arquivos deste Cartório o que é verdade e dou fé, e a pedido Manoel passar a presente certidão nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 2 de agosto de 1971.
Eu, escrevente autorizado subscrevo
Adyr Hollando de Oliveira.