DECRETO Nº 69.684 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Concede autorização a Sociedade Seguradora estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à La Foncière Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, a autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 19.339, de 17 de setembro de 1930, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), conforme deliberado pelo Conselho de Administração, em 29 de junho de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro - Capital do Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) ata de reunião exarado (a) em francês, a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre era razão de seu cargo, como segue:
TRADUÇÃO Nº 18.793
Em papel-carta de “La Fonciere” Compagnie d'Assurances ET e Reassurances, Transports Incendie, Accidentes ET Risques Divers - Sociedade Anônima com o capital de 36.000,000 francos integralizados Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração de segunda-feir, vinte e nove de junho de mil novecentos e setenta, o Conselho de Administração de La Fonciere T. I. A. R. D. reuniur-se ao número vinte e um da Rua Notre-Dame dos Victoires, em Paris (2º Distrito), às onze horas e cinqüenta e cinco, sob a presidência do Senhor Guy Taittinger. Estavam presentes: os senhores P. Laure, Presidente de Honra; G. Taittinger , Presidente - G. Milanese, Vice-Presidente - J. Barnaud, Administrador - J. Brunet, Administrador - R. Meynial, Administrador - A. Patricot - Administrador - M. Wiriath, Administrador - G. Soleilhavoup e B. de Bardies, Diretores Gerais Adjuntos. - Ausentes justificados: Senhores P. Ghigi, Administrador - P.H. de Monplanet - Administrador - F. Padoa, Administrador. - Assistiam igualmente à reunião: o Senhor J. Rohner, Secretário do Conselho, em aplicação da Lei de 16 de maio de 1946; os Senhores E. Vernhes e A. Goldstein, Representantes do Comitê de Empresa. - Capital e Responsabilidade no Brasil - O decreto brasileiro número 65.268, de três de outubro de mil novecentos e sessenta e nova, que modifica as disposições do Decreto número 61.589, de vinte e três de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, fica em um milhão de cruzeiros o capital de responsabilidade mínimo exigido para as Companhias de Seguros que operam nos ramos elementares. - Nos termos do artigo quatro deste mesmo decreto, as Companhias de Seguros que operam com um capital inferior a este nove montante, tem tempo até seis de outubro de mil novecentos e setenta para decidirem o aumento de capital e dispõem do prazo de um ano para realizá-lo. O Conselho após deliberação resolve elevar o capital de responsabilidade no Brasil de Cr$ 350.000 para Cr$ 1.000.000 e para tanto outorga todos os poderes ao Senhor Georges Soleivahoup, Diretor-Geral Adjunto, podendo agir conjunta ou separadamente, com faculdade de substabelecimento, para realizar o dito aumento por todos os meios legais e regulamentares e, em especial; pela reavaliação do ativo imobilizado da Companhia no Brasil. Por extrato autenticado conforme, Paris, em trinta de novembro de mil novecentos e setenta. O Presidente do Conselho de Administração (assinado) G. Taittinger. Visto para a atestação material da assinatura do Senhor Taittinger. Pelo Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Paris (assinado) F. Virion. Estava afixado o selo oficial da referida Câmara de Comércio e Indústria de Paris. Visto Para a legalização da assinatura do Senhor Virion, da Camara de Comércio e Indústria de Paris. Pelo Ministro e por delegação (assinado) A. Lanfranchi. Estava impresso o selo oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa. - Legalização Consular - Reconheço verdadeira a firma supra de A. Lanfranchi, do Ministério dos Negócios Estrangeiros da França. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser, por seu turno, legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Paris, em sete de dezembro de mil novecentos e setenta. - Assinado: - Helio A. Scarabotolo, Cônsul-Geral. Sob o selo de ofício do Consulado-Geral do Brasil em Paris, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira e assinatura de Hélio A. Scarabotolo, Cônsul-Geral do Brasil em Paris. - Rio de Janeiro em dezessete de dezembro de mil novecentos e setenta. - Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Ladário Nahra Telles. - Sob o selo oficial da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Feito e passado no Rio de Janeiro - Capital do Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, em dezessete de dezembro de mil novecentos e setenta. - Por Tradução Conforme. - Giorgio Bullaty - Tradutor Público Juramentado -
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