DECRETO Nº 69.687 - de 3 de dezembro de 1971

Concede reconhecimento aos Cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ministrados pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 de Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 251.125-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ministrados pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho