decreto nº 69.688 - de 3 de dezembro de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina Veterinária, mantida pela Autarquia Educacional de Uberlândia - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 262.344 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina Veterinária, mantida pela Autarquia Educacional de Uberlândia, sediada na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho