DECRETO Nº 69.692 - DE 3 de DEZEMBRO DE 1971

Altera o Decreto n° 61.456, de 4 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 61.456, de 4 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para reestruturar cargo em comissão e funções gratificadas a fim de ajustá-los à nova estrutura do seu órgão de pessoal, a que se refere o artigo 2º dêste Decreto.

Art. 2º A divisão de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, por fôrça da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento do Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Contrôle de Cargos e Emprêgos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º Com o objetivo de integrar a Universidade no Sistema de Segurança e Informações, fica incluído no Quadro Único de Pessoal da Autarquia um cargo em comissão, símbolo 5.C, de Chefe da Assessoria Especial de Segurança e Informações, para atender à Chefia do mencionado Sistema.

Art. 4º O Departamento do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

TABELA