decreto nº 69.693 - de 3 de dezembro de 1971
Altera o Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971, que reestruturou cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971 que aprovou a reestruturação de cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, a fim de incluir um cargo em comissão e funções gratificadas, para atender ao funcionamento do Sistema de Segurança e Informações, bem como de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa consubstanciada nos Decretos nºs 65.880, de 16 de dezembro de 1969 e 66.539, de 7 de maio de 1970.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e artigo 3º do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto da Universidade para consignar que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor a coordenação e contrôle administrativo da Universidade, sem prejuízo das demais que vierem a ser delegadas, na forma do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967".
Art. 3º O Departamento do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
TABELA