DECRETO Nº 69.695 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Retifica o Decreto nº 64.187, de 11 de março de 1969, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 64.187, de 11 de março de 1969, que aprovou o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, para corrigir a estrutura das respectivas séries de classes.
Art. 2º O provimento dos cargos vagos fica condicionado à existência de saldo na conta corrente da verba de pessoal, atendidas as demais exigências regulamentares em vigor.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
TABELA