DECRETO Nº 69.697 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Reconhece a Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 247.477 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da república.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho