DECRETO Nº 69.698 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Reconhece o Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativa da Universidade Católica de Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.583 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, em São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho