DECRETO Nº 69.699 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.640.000,00, para refôrço de dotações consignadas no virgente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.640.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
27.03.16.05.1.005 | - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
|
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas .......................... | 10.600.000 |
27.03.16.05.1.006 | - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. (Cota-Parte do IULCLG) |
|
4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas .......................... | 28.040.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 38.640.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S.A., obedecerá à seguinte programação:
|
| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
|
67.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
|
67.01.16.05.1.001 | - Melhoramento do Traçado ........................................................ | 9.271.000 |
67.01.16.05.1.002 | - Construção da Variante de Cachoeira ...................................... | 7.000.000 |
67.01.16.05.1.004 | - Construção da Variante Santa Maria-Canabarro ...................... | 3.600.000 |
67.01.16.05.1.007 | - Aparelhamento de Terminais, Pátios, Desvios, Estações e Armazéns .................................................................................... | 834.000 |
67.01.16.05.1.010 | - Material Rodante ....................................................................... | 8.222.200 |
67.01.16.05.1.013 | - Investimentos Diversos ............................................................. | 9.712.800 |
| TOTAL ......................................................................................... | 38.640.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso