DECRETO Nº 69.699 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.640.000,00, para refôrço de dotações consignadas no virgente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.640.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.05.1.005

- Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ..........................

10.600.000

27.03.16.05.1.006

- Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ..........................

28.040.000

 

TOTAL .........................................................................................

38.640.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Rêde Ferroviária Federal S.A., obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

67.01.16.05.1.001

- Melhoramento do Traçado ........................................................            

9.271.000

67.01.16.05.1.002

- Construção da Variante de Cachoeira ......................................

7.000.000

67.01.16.05.1.004

- Construção da Variante Santa Maria-Canabarro ......................

3.600.000

67.01.16.05.1.007

- Aparelhamento de Terminais, Pátios, Desvios, Estações e Armazéns ....................................................................................

834.000

67.01.16.05.1.010

- Material Rodante .......................................................................

8.222.200

67.01.16.05.1.013

- Investimentos Diversos .............................................................

9.712.800

 

TOTAL .........................................................................................

38.640.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso