DECRETO Nº 69.701 - DE 7 de dezembro DE 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.01 | - Gabinete do Ministro |
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22.01.01.04.2.002 | - Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central do Ministério - Cota-Parte do IUEE |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.300.000 |
22.01.10.09.1.003 | - Planos Especiais no Setor de Energia - Cota-Parte do IUEE |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 700.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 22.01.10.01.2.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 700.000 |
Projeto | - 22.01.10.03.1.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.300.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 2.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HaMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso