DECRETO Nº 69.701 - DE 7 de dezembro DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

22.01.01.04.2.002

- Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central do Ministério - Cota-Parte do IUEE

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.300.000

22.01.10.09.1.003

- Planos Especiais no Setor de Energia - Cota-Parte do IUEE

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

700.000

 

TOTAL .........................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 22.01.10.01.2.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

700.000

Projeto

- 22.01.10.03.1.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.300.000

 

TOTAL .........................................................................................

2.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HaMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso