DECRETO Nº 69.702 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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15.03.09.05.1.005 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................ | 200.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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15.23.09.03.2.174 | - Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra |
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3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................... | 200.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
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15.24.09.05.2.191 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 400.000 |
15.24.09.05.2.200 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 1.200.000 |
| Total ............................................................................................. | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 15.03.09.05.1.005 |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições .................................................................................. | 2.000.000 |
| Total .............................................................................................................. | 2.000.000 |
Art. 3º O presente crédito nos Orçamentos próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Escola Técnica Federal Celson Suckow da Fonseca e da Escola Técnica Federal do Paraná, acarretará as seguintes alterações:
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| Cr$ 1,00 |
a) | SUPLEMENTAÇÃO: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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55.02.09.05.1.012 | - Programação de Investimentos nas Escolas Técnicas Federais | 200.000 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
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55.44.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 400.000 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
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55.53.09.05.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino ..................................... | 1.200.000 |
b) | CANCELAMENTO: |
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55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Projeto | - 55.02.09.05.1.010 ........................................................................ | 2.000.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.702 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1971, na página 10.050, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
4.3.7.1 - Entidades Federais
Ilegível - Outras Contribuições.........2.000.000
Leia-se:
4.3.7.1 - Entidades Federais
04 - Outras Contribuições................2.000.000