DECRETO Nº 69.702 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

15.03.09.05.1.005

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ................................................................

200.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

15.23.09.03.2.174

- Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

200.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

15.24.09.05.2.191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

400.000

15.24.09.05.2.200

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

1.200.000

 

Total .............................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 15.03.09.05.1.005

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ..................................................................................

2.000.000

 

Total ..............................................................................................................

2.000.000

Art. 3º O presente crédito nos Orçamentos próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da Escola Técnica Federal Celson Suckow da Fonseca e da Escola Técnica Federal do Paraná, acarretará as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

a)

SUPLEMENTAÇÃO:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

55.02.09.05.1.012

- Programação de Investimentos nas Escolas Técnicas Federais

200.000

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

55.44.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

400.000

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

55.53.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino .....................................

1.200.000

b)

CANCELAMENTO:

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 55.02.09.05.1.010 ........................................................................

2.000.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.702 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1971, na página 10.050, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

4.3.7.1 - Entidades Federais 

Ilegível - Outras Contribuições.........2.000.000

Leia-se:

4.3.7.1 - Entidades Federais

04 - Outras Contribuições................2.000.000