Decreto nº 69.704 - de 7 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.06 | - Primeiro Conselho de Contribuintes |
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17.06.01.07.2.010 | - Coordenação dos Serviços do Conselho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 49.800 |
17.08 | - Terceiros Conselho de Contribuintes |
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17.08.01.07.2.012 | - Coordenação dos Serviços do Conselho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 4.000 |
17.09 | - Conselho Superior da Tarifa |
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17.09.01.07.2.013 | - Coordenação dos Serviços do Conselho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 32.900 |
17.11 | - Conselho de Terras da União |
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17.11.01.07.2.015 | - Coordenação dos Serviços do Conselho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 4.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 200 |
| Total .................................................................................................. | 91.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .............................................................................. | 91.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Ramann rademaker grünewald
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 69.704 - de 7 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 10.051, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
17.09.01.08.2.013 - Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1. - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens fixas..........32.500
Leia-se:
17.09.01.08.2.013 - Coordenação dos Serviços do Conselho
3.1.1.1. - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens fixas..........32.900