Decreto nº 69.704 - de 7 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.06

- Primeiro Conselho de Contribuintes

 

17.06.01.07.2.010

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

49.800

17.08

- Terceiros Conselho de Contribuintes

 

17.08.01.07.2.012

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

4.000

17.09

- Conselho Superior da Tarifa

 

17.09.01.07.2.013

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

32.900

17.11

- Conselho de Terras da União

 

17.11.01.07.2.015

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

4.500

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

200

 

Total ..................................................................................................

91.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................................................................

91.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Augusto Ramann rademaker grünewald

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 69.704 - de 7 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 91.400,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1971, na página 10.051, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

17.09.01.08.2.013 - Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1. - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens fixas..........32.500

Leia-se:

17.09.01.08.2.013 - Coordenação dos Serviços do Conselho

3.1.1.1. - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens fixas..........32.900