Decreto nº 69.705 - de 07 de dezembro de 1971

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

17.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................

440.000

17.01.01.04.1.001

- Reequipamento do Gabinete

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente.................................................................

240.000

 

Total..............................................................................................

700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 17.01.01.04.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................

370.000

Atividade

- 17.01.01.04.2.003

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................

20.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais........................................

240.000

 

Total..............................................................................................

700.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Augusto Hamann rademaker grünewald

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso