Decreto nº 69.705 - de 07 de dezembro de 1971
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 | - Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................... | 440.000 |
17.01.01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................................. | 240.000 |
| Total.............................................................................................. | 700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 17.01.01.04.2.001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................... | 370.000 |
Atividade | - 17.01.01.04.2.003 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................ | 20.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................ | 240.000 |
| Total.............................................................................................. | 700.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann rademaker grünewald
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso