decreto nº 69.708 - de 7 DE DEZEMBRO de 1971
Declara sem efeito o Decreto nº32.586, de 16 de abril de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 4.877 de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e dois mil quinhentos e oitenta e seis (32.586), de dezesseis (16) de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concedeu aos cidadãos brasileiros Alfred Paul Brode e Elody Carmelli Porchat Alfaya Brode o direito de lavrar quartzito, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda Mogi, distrito de Cubatão, município de Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antônio Dias Leite Júnior