decreto nº 69.717 - de 9 DE DEZEMBRO de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Assistente de Organização Rural, código P-201.16.B, ocupado por Amaryles Moreira Távora, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
L. F. Cirne Lima