DECRETO Nº 69.718 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados, no cargo de Escrevente-Datilógrafo AF-204-7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes servidores em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, mantido o regime jurídico pessoal do mesmos:

1 - Maria Marly Ortiz Moura, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.649, de 1º de junho de 1970;

2 - Maria José Firmino Carneiro, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.649, de 1º de junho de 1970;

3 - Marina Noronha Paiva, em vaga constante das Tabelas aneas ao Decreto nº 66.649, de 1º de junho de 1970;

4 - Ynan Pires de Carvalho, em vaga decorrente da exoneração de Francisco de Assis Andrade Filho;

5 - Hélio Macyglia, em vaga decorrente da exoneração de Helena de Souza Leite Pires de Lima;

6 - Milton Rubens Pinto, em vaga decorrente da exoneração de Hilda Salomão Zoghby;

7 - Ivone Reis Mascarenhas, em vaga decorrente da exoneração de João Batista da Silva;

8 - Mauro Roberto de Oliveira Guia, em vaga decorrente da exoneração de Nabor Tapajós Caldas;

9 - Yvone Fernandes Varela, em vaga decorrente da exoneração de Marlene Foneca Araújo;

10 - Ruth Viana Amaral, em vaga decorrente da exoneração de Helena Figueiredo Linhares;

11 - Norma Edna Escorel de Sa Martha, em vaga decorrente da exoneração de Dora Erlichman;

12 - Agostinho do Rêgo Barros Veiga, em vaga decorrente da exoneração de Manoel de Oliveira Filho;

13 - Ilson Garcia Panto, em vaga decorrente de Mário Ney de Souza Figueira;

14 - Zilda Nunes Cristianes, em vaga decorrente da demissão de Fausto Franklin da Silva Caldas;

15 - Stenway Tavares, em vaga decorrente da transferência de Eurídice Lins Bezerra; e

16 - Fransisco de Assis Mendes Bragança, em vaga decorrente do falecimento de Arnaldo Augusto Vila Flôr Júnior;

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Êste Decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata