DECRETO Nº 69.719 - de 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo aos terrenos com 252.900 metros quadrados, situados no Bairro de Nova Descoberta, no Município de Natal - RN, de propriedade da Sra. Amélia Duarte Machado.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinem-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Orlando Giesel