DECRETO Nº 69.720 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de domínio direto de imóveis, em Natal - RN, destinado ao Ministério do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Natal - RN, de acôrdo com a Lei nº 1.863-69, de 28 de novembro de 1969, de Municipalidade, do domínio direto relativo aos terrenos com 252.900 metros quadrados, situados no Bairro de Nova Descoberta, naquele Município.
Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizados no Processo nº 1.708-71 - Esc Av Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto