DECRETO Nº 69.772 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) um cargo de Almoxarife, código AF-101.14.A, com o respectivo ocupante, Estácio José Coimbra de Magalhães Castro, integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste ato, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
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Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.772 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1971m na página 10.187, bi número do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 69.772 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Leia-se:
DECRETO Nº 69.722 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971