decreto nº 69.773 - de 9 de dezembro de 1971
Retifica redistribuição de cargo, com a respectiva ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura para o das Minas e Energia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 955.70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 67.131, de 1 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 2 seguinte, que redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura para o das Minas e Energia, a fim de considerar que o cargo ocupado por Dinorá Vicente Pinto é de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, e não de Datilógrafo, código AF-503.7.A, conforme constou daquele ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Augusto Hamann rademaker grÜnewald
Júlio Ribeiro Gontijo
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.773 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Retifica redistribuição de cargo, com a respectiva ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura para o das Minas e Energia.
Na publicação feita no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1971m na página 10.187, bi número do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 69.773 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Leia-se:
DECRETO Nº 69.723 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971