DECRETO Nº 69.774 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo da antiga Fundação Brasil-Central para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Stella Maria Fontes Benites, integrante do Quadro de Pessoal Extinto da antiga Fundação Brasil-Central, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude e sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, até que o orçamento do Departamento Administrativo do Pessoal Civil consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, detentora do acervo da antiga Fundação Brasil-Central, remeterá ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
José Costa Cavalcanti
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 69.774 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo da antiga Fundação Brasil-Central para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil e dá outras providências.
Na publicação feita no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1971m na página 10.187, bi número do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 69.774 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971
Leia-se:
DECRETO Nº 69.724 - DE 9 de DEZEMBRO DE 1971