DECRETO Nº 69.725 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 40.634.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.634.000,00 (quarenta milhões seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.06.1.010

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Taxa de Melhoramento de Portos)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ..........................................................

3.600.000

27.03.16.08.1.012

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (Taxa de Melhoramento de Portos)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ..........................................................

37.034.000

 

TOTAL ......................................................................................

40.634.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, no valor de Cr$ 40.634.000,00 (quarenta milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

67.05.16.06.1.001

- Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores ......

2.800.000

67.05.16.06.1.003

- Melhoramento de Vias Interiores ............................................

800.000

67.05.16.08.1.004

- Porto de Itaqui ........................................................................

6.600.000

67.05.16.02.1.016

- Porto de Salvador

600.000

67.05.16.08.1.020

- Porto de Angra dos Reis .........................................................

2.900.000

67.05.16.08.1.021

- Outros investimentos ..............................................................

9.800.000

67.05.16.08.1.023

- Participação em Sociedades de Economia Mista ...................

880.000

67.05.16.08.1.027

- Transferências às Administrações Portuárias da Taxa de Melhoramento de Portos (Lei nº 3.421-58) ...............................

16.254.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso