DECRETO Nº 69.726 - de 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Tribunal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 458.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos , o crédito suplementar no valor de Cr$ 458.00,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 05.00, a saber:

                                                                                                                                               Cr$ 1,00

05.00

-

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

05.00.01.06.1.001

-

Obras Complementares e Adaptação no prédio do Tribunal federal de Recursos

 

4.1.1.0

-

Obras Públicas..........................................................................

310.000

05.00.01.06.2.001

-

Processamento de Causas no Tribunal federal de Recursos

 

3.1.5.0

-

Despesas de Exercício Anteriores............................................

148.000

 

 

TOTAL ......................................................................................

458.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00, a saber:

                                                                                                                                             Cr$ 1,00

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Projeto

- 05.00.01.06.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

128.000

Atividade

- 05.00.01.06.2.001

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...................................................

80.000

 

TOTAL ......................................................................................

458.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso