DECRETO nº 69.727 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.530.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.628, de 1° de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.530.900,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.01.04.2.002.

- Adaptação e Instalação de Órgãos em Decorrência da Reforma Administrativa

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

15.000

3.1.3.0

- Serviços de terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

15.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

32.500

12.00.03.04.2.003

- Encargos Assistenciais

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

10.000

12.00.08.07.2.007

- Funcionamento das Unidades Aéreas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

10.000

12.00.08.07.2.010

- Operação e Manutenção dos Transportes de Superfície

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

95.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

45.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

75.000

12.00.08.07.2.014

- Funcionamento do Serviço de Processamento da Dados

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

578.300

12.00.08.07.2.015

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

174.900

12.00.16.07.2.029

- Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2.

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

810.200

12.00.16.09.2.034

- Funcionamento do Serviço de Busca  e Salvamento (IULCLG)

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

150.000

12.00.16.09.2.035

- Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio (IULCLG)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

450.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

20.000

 

TOTAL.......................................................................................

2.530.900

Art. 2° Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  - Atividade - 12.00.08.03.2.005

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................... Atividade - 12.00.08.07.2.010

134.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................. Atividade - 12.00.08.07.2.012

75.000

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................... Atividade - 12.00.08.07.2.014

62.500

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................... Atividade - 12.00.08.07.2.015

628.300

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................. Atividade - 12.00.10.04.2.019

40.000

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................ Projeto - 12.00.11.05.1.017

20.200

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Divida Pública

 

01

- Fundada Interna...................................................................... Projeto - 12.00.16.07.1.023

160.900

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis............................................................... Atividade - 12.00.16.07.2.029

250.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.................................................. Projeto - 12.00.16.09.1.032

110.000

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................ Atividade - 12.00.16.09.2.035

430.000

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

600.000

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................

20.000

 

TOTAL.......................................................................................

2.530.900

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso