DECRETO nº 69.727 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.530.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.628, de 1° de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.530.900,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.01.04.2.002. | - Adaptação e Instalação de Órgãos em Decorrência da Reforma Administrativa |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 15.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 15.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 32.500 |
12.00.03.04.2.003 | - Encargos Assistenciais |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 10.000 |
12.00.08.07.2.007 | - Funcionamento das Unidades Aéreas |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 10.000 |
12.00.08.07.2.010 | - Operação e Manutenção dos Transportes de Superfície |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 95.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 45.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 75.000 |
12.00.08.07.2.014 | - Funcionamento do Serviço de Processamento da Dados |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 50.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 578.300 |
12.00.08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 174.900 |
12.00.16.07.2.029 | - Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária (IULCLG) |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2. | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 810.200 |
12.00.16.09.2.034 | - Funcionamento do Serviço de Busca e Salvamento (IULCLG) |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 150.000 |
12.00.16.09.2.035 | - Funcionamento do Serviço de Contra-Incêndio (IULCLG) |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 450.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... | 20.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 2.530.900 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Atividade - 12.00.08.03.2.005 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais....................................... Atividade - 12.00.08.07.2.010 | 134.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. Atividade - 12.00.08.07.2.012 | 75.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... Atividade - 12.00.08.07.2.014 | 62.500 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................... Atividade - 12.00.08.07.2.015 | 628.300 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. Atividade - 12.00.10.04.2.019 | 40.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ Projeto - 12.00.11.05.1.017 | 20.200 |
4.3.1.0 | - Amortização |
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4.3.1.1 | - Amortização da Divida Pública |
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01 | - Fundada Interna...................................................................... Projeto - 12.00.16.07.1.023 | 160.900 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis............................................................... Atividade - 12.00.16.07.2.029 | 250.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................. Projeto - 12.00.16.09.1.032 | 110.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ Atividade - 12.00.16.09.2.035 | 430.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 600.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................ | 20.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 2.530.900 |
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso