DECRETO Nº 69.728 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.000,00(um milhão e oitenta e um mil cruzeiro), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas

 

22.03.04.01.1.008

Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios............................................................

12.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas........................................

207.000

22.03.04.02.1.009

Projetos a Cargos da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios............................................................

178.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas........................................

55.000

22.03.14.04.1.010

Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações...................

108.000

22.03.04.01.2.007

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações...................

94.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente...............................

7.000

22.03.04.02.2.008

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios............................................................

12.000

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

8.000

22.03.04.03.2.009

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas. ......................................................................

300.000

22.03.12.04.2.010

Atividade a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações...................

100.000

 

TOTAL...........................................................................

1.081.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

22.03.04.01.1.008

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações...................

45.000

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente...............................

159.000

Projeto

22.03.04.02.1.009

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................

192.500

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente ..............................

120.500

Projeto

22.03.14.04.1.010

 

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanete ................................

108.000

Atividade

22.03.04.01.2.007

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios............................................................

36.000

Atividade

22.03.04.02.2.008

 

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

20.000

Atividades

22.03.04.03.2.009

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios............................................................

183.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições....................................................

117.000

Atividades

22.03.12.04.2.010

 

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

100.000

 

TOTAL...........................................................................

1.081.000

Art. 3º Em decorrência do presente Decreto, o orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

62.00

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

62.01

Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

a) Suplementando

 

62.01.04.01.1.001

Ampliação e Reaparelhamento da CNEN e dos Instituto de Pesquisa....................................................

219.000

62.01.04.01.2.001

Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

101.000

62.01.04.01.2.002

Pesquisa sôbre Aplicação de Radioisótopos na Agricultura.....................................................................

 233.000

62.01.04.02.2.003

Segurança e Radioproteção.........................................

20.000

62.01.04.03.2.004

Formação de Pessoal e Intercâmbio Cientifico no Paìs e no Exterior.........................................................

300.000

62.01.12.04.2.005

Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados...................................................................

100.000

62.01.14.04.1.009

Prospecção de Minérios Nucleares..............................

108.000

 

TOTAL.........................................................................

1.081.000

 

b) Cancelando

 

Projeto

62.01.04.01.1.001.........................................................

204.000

Atividade

62.01.04.01.2.001.........................................................

36.000

Projetos

62.01.04.02.1.002.........................................................

233.000

Projeto

62.01.04.02.1.003 ........................................................

20.000

Projeto

62.01.04.02.1.007.........................................................

10.000

Projeto

62.01.04.02.1008.........................................................

50.000

Atividade

62.01.04.02.2.003 ........................................................

20.000

Atividade

62.01.04.03.2.004 ........................................................

300.000

Atividade

62.01.12.04.2.005 ........................................................

100.000

Projeto

62.01.14.04.1.009 ........................................................

108.000

 

TOTAL...........................................................................

1.081.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.728 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.292, 1ª coluna, no artigo 3º.

Onde se lê:

...............................................................................................................................................

62.01.12.04.2.005 - Produtos e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados....100.000

62.01.14.04.1.009 - Prospecção de Minérios Nucleares..........................................105.000

...............................................................................................................................................

Atividade - 62.01.04.03.2.004................................................................................300.000

..........................................................................................................................................

Leia-se:

62.01.12.04.2.005 - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados....100.000

62.01.14.04.1.009 - Prospecção de Minérios Nucleares...........................................180.000

.........................................................................................................................................

Atividade - 62.01.04.03.2.004................................................................................300.000